sexta-feira, 29 de junho de 2012

Como usar IPTU como Índice de Reajuste para Aluguéis por Tempo Indeterminado

Após o término de um contrato de aluguel ele pode ser extendido automaticamente por tempo indeterminado. A Lei Federal 8.245/91 que "Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes" (disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm) informa:
SEÇÃO III
Do aluguel
Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.
Parágrafo único. Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica.
Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.
Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.

Mas como saber o preço de mercado? Aí entra o IPTU. Definido na Constituição Federal (disponívem em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm) como:
Seção V
DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;

No caso de Recife os detalhes de como o IPTU é calculado estão disponíveis no Código Tributário (disponível em http://www.recife.pe.gov.br/sefin/legislacao/art1442.php) e sua base é o Valor Venal do imóvel:
SEÇÃO IV
DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS
SUBSEÇÃO I
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 23 - A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Art. 24 - O valor venal do imóvel, edificado ou não, será obtido por meio da seguinte fórmula:
VV = (VO x TF) + (Vu x Ac), onde:
VV - é o valor venal do imóvel;
VO - é o valor unitário do metro linear de testada fictícia de cada face de quadra dos logradouros públicos, definido pela Planta Genérica de Valores de Terrenos;
TF - é a testada fictícia do imóvel;
Vu - é o valor do metro quadrado de construção nos termos da Tabela de Preços de Construção, e
Ac - é a área construída do imóvel.
Anualmente a prefeitura reavalia os imóveis da cidade e aumenta o valor do imposto baseado no Valor Venal resultante. Considerando que o aumento do valor do imóvel seja a justificativa para o aumento do valor do aluguel, proponho que a variação do IPTU, que também é baseado no valor do imóvel, seja considerada a alíquota a se aplicar em contratos de locação por tempo indeterminado usando as seguintes fórmulas:
A = 1 + ((In - Ia) / Ia), onde:
A  = Alíquota de Reajuste do Aluguel
In = IPTU Novo
Ia = IPTU Anterior
An = Aa * A, onde:
An = Aluguel Novo
Aa = Aluguel Anterior
Por exemplo, caso no ano de 2011 o valor do IPTU tenha sido de R$ 500,00 e o valor do imposto de 2012 R$ 550,00, a alíquita seria de 1,1. Num apartamento cujo aluguel em 2011 era R$ 1000,00 o novo aluguel seria de R$ 1100,00.

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